quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Saída temporária de Natal deve beneficiar cerca de 90 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana

Cerca de 90 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana – 15 mulheres e 75 homens - deverão ser beneficiados com a saída temporária de Natal na próxima quinta-feira (22). De acordo com o diretor da unidade, capitão PM Allan Araújo, o número exato de detentos beneficiados ainda não está definido porque pode haver mudanças até a véspera da saída motivadas pela conduta carcerária dos presos. Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade O retorno está definido para o dia 28 de dezembro e os detentos que descumprirem o prazo podem, além de perder o benefício em outras saídas, tornar-se foragido caso não retorne e responder criminalmente. “O quantitativo exato de presos beneficiados é definido até a véspera da saída porque algumas decisões chegam e outras são suprimidas pela direção em função de algum problema de conduta carcerária do preso. Mesmo aquele que já estiver com o direito garantido, se ele não tiver comportamento ilibado, ele não sai, o juiz é informado e ele permanece na unidade prisional”, explicou o diretor ao Acorda Cidade. O capitão Allan informou que podem ser beneficiados apenas presos que progrediram do regime fechado para o regime semiaberto - a partir de determinado prazo - e que tenha um bom comportamento carcerário. Ele explicou ainda, que existe diferença entre a saída temporária e o indulto de Natal. Este último trata-se do perdão da pena. O detento que recebe o indulto não retorna para a prisão, enquanto na saída temporária o preso deve voltar no prazo estabelecido. “O indulto é um perdão aos presos condenados por determinados crimes, inclusive, com exclusão da pena, saindo definitivamente do presídio. Este indulto é concedido por decreto presidencial e está previsto na Constituição Federal no Artigo 84. Já na saída temporária, ele sai e retorna. Quem concede a temporária é o juiz da Vara de Execuções Penais”, explicou capitão Allan ressaltando que no ano há cinco saídas temporárias, seguindo um prazo mínimo de 45 dias de uma para a outra. Os beneficiados não podem portar armas, ingerir bebidas alcóolicas, e frequentar bares. Para homologar a liberação dos presos, a Justiça ouve o Ministério Público e a administração penitenciária. Sobre o indulto natalino, o Conjunto Penal de Feira de Santana ainda não foi comunicado sobre a existência de presos condenados que terão a pena extinta. Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

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