sexta-feira, 7 de junho de 2013

Câmara rejeita Contas 2008 da gestão do Juscelino Souza Decisão foi aprovada por sete dos onze vereadores



Juscelino governou Irará de 2005 a 2008
A Câmara Municipal de Vereadores de Irará rejeitou nesta terça-feira, 04, a Contas do Exercício 2008 da Prefeitura Municipal, quando o município era governado pelo ex-prefeito Juscelino Souza. 

Dos 11 vereadores da Casa, sete decidiram seguir a opinião do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votando pela rejeição das contas 2008. Foram eles: Antônio Carlos Alves (PT do B); José Roberto – Sardinha (PT do B); Darci Lima (PT); Francisnaldo Xavier – Nadinho (PTB); Marinaldo Bispo – Nenga (PTB); José Miranda-Duda da Ambulância (PHS) e Genival Pinho (PP).      

Já os outros quatro vereadores, Allan Cruz (PRP); Edmundo Santos-Dudu da Caroba (DEM); Adlaberto Pinto– Beto Pinto (PR) e Jorge dos Santos – Paulo de Baly (PDT), não seguiram o parecer do TCM e votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito, referente ao ano de 2008. 

O placar da votação (07 X 04) reflete a composição da Câmara, no que diz respeito aos números da oposição e da situação. 

Votaram pela rejeição os sete vereadores da situação, que apoiaram a reeleição do atual prefeito, Derivaldo Pinto, em 2012. E votaram pela aprovação, exatamente os quatro vereadores eleitos pela coligação que apoiava Juscelino Souza, derrotado naquele pleito eleitoral. 

De acordo noticiado pelo Blog de Clóvis Gonçalves, a Assessoria Jurídica da Câmara informou que, com a decisão, o processo será devolvido ao TCM. O órgão, agindo de acordo ao seu próprio parecer, pode solicitar a devolução de pouco mais de R$ 8,4 mil ao erário público, cobrar multa de R$ 27 mil e pedir a inelegibilidade de Juscelino Souza por oito anos. 
Entre as irregularidades apontadas no parecer do TCM, para o exercício 2008, consta o pagamento irregular de 13º salário a três secretários, (veja pag. 19 e 26) e a saída de R$ 525 mil de contaespecífica do FUNDEB (Fundo da Educação Básica) sem a devida comprovação (veja pág - 07). 
 





14/08/2012 - TCM pune ex-prefeito de Irará
 
O Pleno do Tribunal dos Municípios, na tarde desta terça-feira (14/08), julgou pela procedência em parte do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Irará, tendo como ordenador das despesas o ex prefeito, Juscelino Souza Santos, atinente à saída de numerário sem suporte documental, durante o exercício de 2008.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a devolução do montante de R$ 20.522,74, à conta específica do FUNDEB, além de aplicar uma multa de R$ 800,00. O gestor pode recorrer da decisão.
A 2ª DCTE, durante suas inspeções, constatou que a administração efetuou irregularmente saídas de numerário da conta específica do FUNDEB nos montantes de R$ 13.011,80, R$ 4.938,11 e R$ 2.572,83, totalizando a quantia de R$ 20.522,74, sem apresentar lastro documental que de fato comprovasse as referidas movimentações financeiras.
No seu amplo direito de resposta, o ex-prefeito comprovou em parte as irregularidades inicialmente informadas, entretanto, não logrou êxito com as demais falhas apontadas, mantendo a relatoria pela procedência parcial do termo.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Irará.








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