Juscelino governou Irará de 2005 a 2008
A Câmara Municipal de Vereadores de Irará rejeitou nesta terça-feira,
04, a Contas do Exercício 2008 da Prefeitura Municipal, quando o
município era governado pelo ex-prefeito Juscelino Souza.
Dos 11 vereadores da Casa, sete decidiram seguir a opinião do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votando pela rejeição das contas 2008. Foram eles: Antônio Carlos Alves (PT do B); José Roberto – Sardinha (PT do B); Darci Lima (PT); Francisnaldo Xavier – Nadinho (PTB); Marinaldo Bispo – Nenga (PTB); José Miranda-Duda da Ambulância (PHS) e Genival Pinho (PP).
Já os outros quatro vereadores, Allan Cruz (PRP); Edmundo Santos-Dudu da Caroba (DEM); Adlaberto Pinto– Beto Pinto (PR) e Jorge dos Santos – Paulo de Baly (PDT), não seguiram o parecer do TCM e votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito, referente ao ano de 2008.
O placar da votação (07 X 04) reflete a composição da Câmara, no que diz respeito aos números da oposição e da situação.
Votaram pela rejeição os sete vereadores da situação, que apoiaram a reeleição do atual prefeito, Derivaldo Pinto, em 2012. E votaram pela aprovação, exatamente os quatro vereadores eleitos pela coligação que apoiava Juscelino Souza, derrotado naquele pleito eleitoral.
De acordo noticiado pelo Blog de Clóvis Gonçalves, a Assessoria
Jurídica da Câmara informou que, com a decisão, o processo será
devolvido ao TCM. O órgão, agindo de acordo ao seu próprio parecer, pode
solicitar a devolução de pouco mais de R$ 8,4 mil ao erário público,
cobrar multa de R$ 27 mil e pedir a inelegibilidade de Juscelino Souza
por oito anos.
Entre as irregularidades apontadas no parecer do TCM, para o exercício
2008, consta o pagamento irregular de 13º salário a três secretários,
(veja pag. 19 e 26) e a saída de R$ 525 mil de contaespecífica do FUNDEB
(Fundo da Educação Básica) sem a devida comprovação (veja pág - 07).
14/08/2012 | - | TCM pune ex-prefeito de Irará |
O
Pleno do Tribunal dos Municípios, na tarde desta terça-feira (14/08), julgou
pela procedência em parte do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Irará,
tendo como ordenador das despesas o ex prefeito, Juscelino Souza Santos,
atinente à saída de numerário sem suporte documental, durante o exercício de
2008.
O
Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a devolução do
montante de R$ 20.522,74, à conta específica do FUNDEB, além de aplicar uma
multa de R$ 800,00. O gestor pode recorrer da decisão.
A
2ª DCTE, durante suas inspeções, constatou que a administração efetuou
irregularmente saídas de numerário da conta específica do FUNDEB nos
montantes de R$ 13.011,80, R$ 4.938,11 e R$ 2.572,83, totalizando a quantia de
R$ 20.522,74, sem apresentar lastro documental que de fato comprovasse as
referidas movimentações financeiras.
No
seu amplo direito de resposta, o ex-prefeito comprovou em parte as
irregularidades inicialmente informadas, entretanto, não logrou êxito com as
demais falhas apontadas, mantendo a relatoria pela procedência parcial do
termo.
Íntegra
do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Irará.
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