terça-feira, 15 de julho de 2014

Pela primeira vez, Justiça da Bahia divorcia casal através de liminar

Pela primeira vez, Justiça da Bahia divorcia casal através de liminar
Pela primeira vez, um divórcio foi decretado através de uma liminar na Bahia. O juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, através de uma tutela antecipada, decretou a separação de um casal baiano. O magistrado atendeu ao pedido antecipado feito por uma das partes da ação, com base na Emenda Constitucional 66/2010, que suprimiu a separação judicial, para que o juiz determinasse o motivo do fim do relacionamento. O juiz Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, afirmou que a decisão é uma das primeiras do país. “Muito louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo, exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens”, afirmou. A decisão liminar não envolveu, entretanto, a discussão de partilha de bens na separação. A outra parte do processo, considerada ré, foi citada e intimada pelo juiz para contestar a decisão em 15 dias. Depois do recurso, será expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio. Na decisão, o juiz asseverou que “manter-se casado é matéria apenas de direito” e que as demais questões “poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando, portanto as partes para a realização da felicidade afetiva”. Stolze afirma que “não há sentido em manter um casal, cujo afeto ruiu, matrimonialmente unido, enquanto se discutem os efeitos paralelos ou colaterais do casamento, a exemplo da pensão ou do destino dos bens”. O jurista ainda pontua que a decisão de Alberto Raimundo “vem ao encontro dos princípios fundamentais do novo Direito de Família”. “O divórcio ou um novo casamento dos pais não modificará seus direitos e deveres em relação aos filhos”, disse o juiz Alberto Raimundo na sentença.
fonte bahia noticias 

Professora é impedida de assumir cargo por ser considerada obesa

Professora é impedida de assumir cargo por ser considerada obesa
Foto: Reprodução / Facebook
Uma professora, aprovada em concurso público na rede estadual paulista de ensino, foi impedida de assumir a vaga por ter sido considerada obesa. Mariana Cristina Justulin, 27 anos, foi considerada inapta depois de receber a classificação de obesa nível 3, com um Índice de Massa Corporal (IMC) de 43, por peritos estado de São Paulo. Maria Cristina dá aulas de inglês e português para o ensino infantil e médio em três escolas na cidade de Bariri. "Eu não tenho nenhum problema de saúde. Eles não olham a capacidade intelectual da pessoa. Não preciso correr em sala de aula, não sou nenhuma atleta. Ano passado eu trabalhei como professor eventual no Estado. Então para ser eventual eu servi, mas para ser efetivada não?", questionou a professora ao portal Terra. Maria Cristina contou ainda que passou por exames de saúde exigidos no edital do concurso, e que todos os resultados foram normais. Ela disse também que desembolsou R$ 1 mil em despesas e o resultado da avaliação clínica indicava que ela estava apta para exercer a função de professora. Ao se sentir discriminada, Maria escreveu um comentário no Facebook: "A confiabilidade e seriedade de um concurso podem ser verificadas pela coerência da apresentação de critérios de exclusão em seu edital. Se o IMC é um fator desclassificatório, por que não há no edital nenhuma menção sobre isso? Caso soubesse dessa condição, não teria estudado e gastado tanto dinheiro, a fim de provar o que já sei: possuo saúde e capacidade", desabafou.

fonte e do bahia noticias

Justiça mantém proibição de cobrança em estacionamentos de lojas e supermercados

Você sabia que as lojas e supermercados de Feira de Santana não podem fazer cobrança pelo uso do estacionamento aos clientes, mesmo se o serviço for terceirizado? De acordo com a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Feira) os clientes em compras têm direito ao estacionamento gratuito nestes estabelecimentos.
A determinação foi alvo de ação judicial movida por uma empresa de estacionamento que foi notificada, mas o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a decisão do Procon em proibir a cobrança, que estava sendo feita em um supermercado da cidade em parceria com a empresa.
O Tribunal de Justiça, através da desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, permitiu ainda que o Procon continue com o trabalho de fiscalização e realize novas notificações ou autuações referentes ao descumprimento da lei.
“Do exame do caso posto nos autos, revela-se ausente o fum us boni iuris (sinal de bom direito), não vislumbrando-se plausibilidade do direito invocado pela Agravante, uma vez que da análise do caso em apreço observa-se que não há qualquer abuso de poder ou a prática de ato ilegal por parte do Agravado, considerando a previsão contida na Lei Municipal nº 2.792/07, a qual veda a cobrança de estacionamento em Shoppings Centers e Supermercados do Município de Feira de Santana. Outrossim, não restou presente na hipótese o periculum in mora, visto que a lei municipal nº 2.792/07 está em vigor desde o ano de 2007, o que significa dizer que a vedação da cobrança de taxa de estacionamento em shoppings centers e supermercados do Município de Feira de Santana se deu muito antes da instalação da Empresa Agravante no supermercado apontado, e ao desenvolvimento da atividade comercial, inexistindo, portanto, o alegado dano irreparável ou de difícil reparação”.
Entenda o caso
As lojas e supermercados que descumprirem a Lei Municipal nº 2.792/07 serão notificados pelo órgão de defesa do consumidor, fonte acorda cidade 

Pele masculina também precisa de cuidados; dermatologista dá dicas

Daniela Cardoso
Nesta terça-feira, 15 de julho, é comemorado o Dia do Homem, e para lembrar a data, o dermatologista Alberto Pinto Cordeiro esteve no programa Acorda Cidade, onde destacou os cuidados com a pele. De acordo com ele, cuidar da pele é indispensável, pois não se trata apenas de beleza, mas de saúde. Confira abaixo a entrevista na íntegra.
Acorda Cidade - Porque ainda existe essa resistência masculina com relação aos cuidados com a pele?
Alberto Pinto Cordeiro - É o preconceito. Muitas pessoas acham que quem cuida da aparência é a mulher. Mas isso já está ficando para trás. Hoje é difícil alguém chegar na clínica com vergonha ou preconceito. Acho que isso é coisa do passado e o conceito já está mudando. De 30% a 40% da demanda dermatológica estão relacionadas a consultas masculinas. Na verdade todo mundo tem pele e todos devem cuidar.
AC - Quais são os cuidados indispensáveis para a pele?
Alberto Pinto Cordeiro - O homem e mulher devem ter cuidado com a pele, apesar de serem peles totalmente diferentes. A masculina é mais grossa, mais oleosa e tem mais pêlos. A grande queixa dos homens é com relação àquela inflamação com os pêlos, após barbear. Por isso é importante o cuidado com a depilação. Deve-se usar um gel adequado, um sabonete para pele masculina, que tire essa oleosidade. Esses são alguns cuidados mais específicos.
AC - Porque ocorre essa inflamação nos pêlos?
Alberto Pinto Cordeiro - Na hora que o pêlo cresce, ele tende a retornar para a pele e isso pode inflamar. Logo após barbear, o homem deve usar um gel calmante, se não tiver, pode fazer uma compressa de chá de camomila gelado. Isso acalma bastante e o custo é barato. Mas se a pessoa quer um resultado definitivo, eu indico a depilação a laser, onde o pêlo será retirado totalmente e não nascerá novamente, sem trazer consequências para a saúde.
AC - Que complicações o homem pode enfrentar por não cuidar da pele?
Alberto Pinto Cordeiro - Principalmente o câncer de pele. O homem reclama que não gosta de usar o protetor solar por achar que deixa a pele oleosa e esbranquiçada. Mas se ele usar um protetor de qualidade e indicado para o tipo de pele, não terá esse problema. O que a gente observa bastante é o homem que negligencia esse cuidado e depois, quando chega aos 50, 60 anos, vai ao consultório com algum câncer de pele. Nesse caso deve-se fazer cirurgia.
AC - A cor da pele é determinante para a escolha do fator do protetor solar?
Alberto Pinto Cordeiro - A gente classifica a pele em fototipos. As pessoas de fototipo 1 precisam de uma proteção maior. É aquela pessoa que tem a pele branca, olho e cabelos claros. A pessoa negra, com cabelos e olhos escuros, precisa de um protetor com fator menor. Algumas pessoas negras chegam ao consultório achando que não precisam da proteção, o que não é verdade. Todo mundo precisa de protetor. Quem tem a pele mais clara precisa de um fator mais alto.
AC - Qual o tipo de câncer de pele com maior incidência?
Alberto Pinto Cordeiro - É o basocelular, que geralmente são tranquilos. Ele confere perigo só para o local. Se ele está no nariz, a pessoa vai fazer uma cirurgia no local e pode ficar com alguma deformidade, mas não causa risco de morte. Os sintomas também só vão aparecer no local. A pessoa pode ter sangramento no local, um tumor, que começa a crescer. O basocelular tem uma aparência perolada, ele parece que tem um brilho em cima. O espinocelular é mais descamativo, mais infiltrado, e a pele começa a ficar mais dura com alguma descamação. Estou falando isso em linhas gerais, pois existem vários subtipos e só é possível identificar no consultório.
AC - Quais são os sinais na pele que precisam ser retirados?
Alberto Pinto Cordeiro - Vamos falar da regra A, B, C, D e E. A regra A vem de assimetria: quanto mais assimétrico no formato, mais perigoso; B de bordas: se as bordas forem irregulares, ele é pior do que aquele que a borda é regular; C de coloração: quanto mais cores, mais perigosa; D de diâmetro e o E de espessura: quanto maior o diâmetro, quanto maior a lesão, maior a preocupação, isso em linhas gerais. É importante a pessoa procurar um médico.
AC - A depilação da sobrancelha pode causar algum dano à pele masculina?
Alberto Pinto Cordeiro - Não. O laser tem um alvo, que é o pêlo, e não vai atingir outras áreas. Mas é importante saber onde vai fazer, pois alguns locais podem usar laser mais antigo e causar queimaduras na pele, entre outros tipos de danos.
AC - É maior a incidência de câncer de pele em homem ou mulher?
Alberto Pinto Cordeiro - Na verdade é meio a meio. O que vai diferenciar é se a pessoa usa o protetor solar ou não. Se a gente pegar um grupo de homens que se protege e um grupo de mulheres que não se protege, as mulheres vão ter mais. Porém, em linhas gerais a incidência é um pouco maior para homens.
AC - Existe alguma receita para tirar manchas de espinhas e cravos?
Alberto Pinto Cordeiro - Existem vários cremes, mas é importante avaliar como está a pele da pessoa. Fazer uma limpeza de pele, a extração desses cravos, depois usar um produto para tirar a oleosidade da pele, um protetor específico. Mas é importante uma avaliação, pois existem vários tipos de peles.
AC - As manchas que ficam após a catapora podem ser retiradas com a ajuda de algum tratamento?
Alberto Pinto Cordeiro - A gente usa o laser, em associação com cremes clareadores, que existe a chance de clarear.
AC - Excesso de banho pode trazer prejuízos para a pele?
Alberto Pinto Cordeiro - Sim. No máximo, dois banhos por dia. Banhos rápidos, com sabonete neutro glicerinado e com água fria. A quente é muito prejudicial. Quem não consegue tomar banho frio deve usar a água quente do pescoço para baixo, mas no rosto, sempre água fria. A nossa pele produz uma camada fininha de gordura que protege. Quando tomamos banho de água quente, essa camada derrete e some, deixando a pele desprotegida. Se a pessoa não consegue, de forma nenhuma, tomar banho frio, deve, após o banho quente, usar hidratante. 
fonte acorda cidade 

Veículos do transporte clandestino serão encaminhados à delegacia

Veículos apreendidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), durante operações de combate ao transporte clandestino de passageiros em Feira de Santana, passam a ser encaminhados à delegacia de polícia. A medida adotada pelo órgão municipal acata estratégias definidas durante reunião realizada no Ministério Público visando definir maior segurança na execução destas ações.

Os veículos apreendidos, assim como motoristas do transporte clandestino e seus passageiros, já estão sendo conduzidos à delegacia do Complexo Policial do bairro Sobradinho, onde é realizado alto de flagrante pela prática da ilegalidade do transporte clandestino. E no caso da fiscalização também constatar a prática de algum ilícito penal, o infrator ainda responderá cumulativamente perante a Justiça.

O secretário da SMTT, Ebenezer Tuy, observa que a iniciativa é fruto de entendimento durante várias reuniões no MP com participações de comandantes das 64ª, 65ª, 66ª e 67ª Companhias Independentes da Polícia Militar, Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL), promotoria pública, delegado representando a Coorpin, a Agerba, SMTT, Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), advogados do Sincol e também representantes da Câmara Municipal, além de Alberto Nery, representante do Sindicato dos Rodoviários.

Ebenezer Tuy observou que a iniciativa se deu em função das medidas administrativas adotadas pela SMTT até então não surtirem efeito, em função do grande índice de reincidência no transporte clandestino.

Para adotar a medida, os participantes da reunião levaram em consideração o número de homicídios tendo como vítimas os próprios condutores dos veículos utilizados no transporte clandestino; os veículos utilizados no transporte clandestino de passageiros também servindo para transportar drogas, utilização de veículos roubados, utilização de veículos clonados, condutores portando armas de fogo de forma ilegal e ainda prática de infrações de trânsito. “Somado a tudo isto, ainda, o fato de que a prática do transporte clandestino se constitui num ato ilegal”, observa o secretário Tuy. 

As informações são da Secom. fonte central de policia

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