Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) apontou que o ex-vocalista foi demitido do serviço público, hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea c da Lei Complementar nº 64/90. O órgão entende que a penalidade de demissão é motivo para inelegibilidade. O TSE julgou procedente e considerou o cantor inelegível por oito anos, a contar da data da demissão, ocorrida em 15 de dezembro de 2010, por meio de processo administrativo. fonte bocão news
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Ninha, ex-Timbalada, tem candidatura negada pelo TSE
Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) apontou que o ex-vocalista foi demitido do serviço público, hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea c da Lei Complementar nº 64/90. O órgão entende que a penalidade de demissão é motivo para inelegibilidade. O TSE julgou procedente e considerou o cantor inelegível por oito anos, a contar da data da demissão, ocorrida em 15 de dezembro de 2010, por meio de processo administrativo. fonte bocão news