quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Secretário explica sobre 'poder de polícia' da Guarda Municipal


Foi sancionada na última sexta-feira (8) a Lei que permite às Guardas Municipais de todo o Brasil portar arma de fogo. A regra estabelece ainda, através do Artigo 144 da Constituição Federal, que as guardas terão poder de polícia ao atuarem na segurança patrimonial, proteção da população, patrulhamento preventivo, ações de prevenção à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Apesar da regulamentação, o secretário de prevenção à violência de Feira de Santana, Mauro Moraes, acredita que pouco vai mudar no dia a dia desses profissionais, que já atuam como grandes auxiliares dos órgãos de segurança do município, e possuíam, antes mesmo da aprovação da lei, o poder de polícia administrativo, ou seja, o guarda deverá dar voz de prisão em flagrante e apresentar na delegacia aqueles que estejam cometendo infrações penais.
"O guarda chegando no local que ele tenha conhecimento que houve uma prática criminosa, deverá tomar as medidas de preservação de local de crime, verificar informações e repassar essas informações para a Polícia Militar, Civil e Federal para que a investigação tenha sequência”, informou Mauro Moraes, acrescentando que as guardas só poderão portar armas calibre 38 ou 380 e carabinas calibre 12.
O secretário explica ainda que para que as guardas recebam o arma de fogo, elas deverão buscar regulamentação junto à Polícia Federal. A autorização do uso de arma de fogo pelos guardas só deve ser dada após avaliação psicológica do servidor e treinamento de armamento e tiro, dentre outras capacitações.
“A lei coloca as guardas como autorizadas a portar arma, mas existe toda uma exigência legal por trás da legislação complementar, que é o Estatuto do Desarmamento. Não é simplesmente entregar uma arma ao cidadão, mas é também ver se ele tem a capacidade psicológica e técnica para portar arma, por isso a gente vai ter que aprimorar essas pessoas, dar um bom treinamento. Só terão direito a portar arma as guardas que conseguirem a regulamentação e a licença junto à Polícia Federal”, afirmou o secretário.
As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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