quarta-feira, 16 de abril de 2014

“Bandidos oportunistas serão alcançados, tenham certeza”, diz major


O clima de boataria que se espalhou, na tarde desta terça-feira (15), por conta da possibilidade de deflagração de greve dos policiais militares chegou até o Wet'n Wild, local onde os PMs realizam assembleia geral para decidir os rumos da categoria.

De acordo com representantes das associações presentes ouvidas pela reportagem, cerca de seis mil policiais da capital e do interior participam do encontro.

Em entrevista à reportagem, o presidente da Associação dos Oficiais do Quadro Auxiliar da PM baiana, major Ubiraci Vieira, pediu calma a população por conta dos boatos de ações criminosas em diversos pontos de Salvador.

“A população deve se manter calma, porque algumas coisa são de fato boatos, outras coisas podem ser verdade, porque alguns oportunistas estão neste momentos para cometer uma  série de crimes. A Polícia Militar vai sair desse momento negocial de cabeça erguida e vamos devolver a tranquilidade e os bandidos oportunistas  serão alcançados, com certeza”, afirmou o major.

Ainda segundo o PM, que se diz esperançoso com um desfecho positivo entre governo e PMs, uma “pauta mínima” foi entregue nesta terça ao governo da Bahia.

“Levamos hoje uma pauta mínima e eles estão avaliando. Eles já avaliaram umas e estão avaliando outras. São coisas complexas, que dependem de estudos, mas acreditamos que sairá um bom resultado. Estamos todos esperançosos. Esperamos que ainda nessa assembleia de hoje nós recebamos qualquer informação alvissareira por parte do governo e que possamos dar essa boa notícia a tropa, acalmando a tropa, acalmando a sociedade e devolvendo a tranquilidade pública que somos depositários mais fieis”, afirmou.

Pauta conjunta comum das associações representativas dos policiais e bombeiros militares entregues nesta manhã ao governo do Estado:

1. Inclusão do Bacharelado em Direito para QOPM, de Engenharia para o QOBM e Nível Superior aos Praças;
2. Manutenção do auxílio fardamento aos militares e aos alunos em formação;
3. Manutenção da proposta de Disponibilidade dos Diretores das Associações;
4. Exclusão da cassação de proventos;
5. Exclusão da sansão disciplinar para reformados ;
6. Manutenção da lei vigente do Capítulo de Direitos e Gratificações ;
7. Inclusão do Auxílio Titulação;
8. Manutenção e regulamentação do Auxílio Funeral;
9. Inclusão da defesa técnica pela PGE;
10. Manutenção do horário especial para expediente decorrente do tratamento médico;
11. Inclusão de Deferimento de Petição por falta de apreciação no decurso de prazo ;
12. Manutenção do posto de oficial na reserva para sargentos, adotando o seguinte texto:
Lei 11.356 Art. 8º - Aos Praças ingressos na Corporação até a data de início de vigência desta Lei, que vierem a alcançar a graduação de 1º Sargento e na data da inatividade possuírem 30 (trinta) anos ou mais de serviço para homens e de 25 (vinte e cinco) ou mais de serviço para as mulheres, ficando assegurado o direito de cálculo dos proventos com base na remuneração integral do posto de 1º Tenente, independentemente de promoção à graduação de Subtenente;
13. Retirada do Cálculo de Remuneração da Inatividade – CRI ????????
14. Manutenção as vantagens pessoais incorporáveis
15. Inclusão do Transporte de bagagem
16. Inclusão do Auxílio acidente
17. Inclusão do Auxílio moradia;
18. Manutenção do Auxílio alimentação e seu aumento;
19. Retirada da expressão “desde que tais condições não sejam inerentes à natureza do cargo”, mantendo o adicional de periculosidade;
20. Isonomia salarial com o Sistema de Segurança Pública;
21. Paridade para os futuros inativos;
22. Inclusão da Paridade progressiva para os atuais inativos-pensionistas;
23. Retirada do § 3º do artigo 65 do EPM proposto e manutenção do atual;
24. Retirada do ingresso na reforma será no posto ou graduação atual e não superior imediato;
25. Inclusão do tempo máximo de permanência no posto ou graduação;
26. QOAPM todo por antiguidade e QEOPM só por merecimento
27. Promoção por merecimento com avaliação semestral cumulativa e pontuação retroativa na aprovação da Lei.
28. Manutenção do Código de Ética que foi apresentado pelas Associações;
29. Alteração dos seguintes artigos da Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia
Art. 3°
XIV- Executar ações de defesa civil dentro no âmbito de sua competência.
Art. 24
I – Oficiais
d) Quadro de Oficiais Especialistas de Bombeiros Militares (QOEBM)
e) Quadro de Oficiais Auxiliares de Bombeiros Militares (QOABM)
II – Praças
b) Quadro de Praças Especialistas de Bombeiros Militares (QPEBM)
Art. 28 – Quadro de Oficiais Especialistas de Bombeiros Militares é composto por Oficiais com formação específica, competindo-lhe o exercício de atividades operacionais e administrativas da Instituição.
Art. 29
Parágrafo único – O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares de Bombeiros Militares é o posto de Capitão.
Art. 30 - O ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar é privativo de militar estadual com Nível Superior, dar-se-á mediante Curso de Formação realizado na própria Instituição, mediante processo seletivo interno.
Art. 34 – O efetivo ativo do Corpo de Bombeiros passa ser de 5.058 (cinco mil e cinquenta e oito) servidores militares estaduais, distribuídos em postos e graduações, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 38 – Excluir
Art. 39 – Excluir
Art. 41 – Excluir
Art. 48
Parágrafo 1° – Será constituída comissão através de portaria da Secretaria de Segurança Pública para estabelecer os critérios e efetivar a migração dos integrantes dos quadros de oficiais e praças existentes atualmente na Polícia Militar para os quadros do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo 2° - O processo de regularização dos quadros de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros deve ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo 3° - Na estruturação do Corpo de Bombeiros, os órgãos do Estado e da Polícia Militar devem oferecer o suporte necessário para o processo durante o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de publicação desta lei, compartilhando informações e instalações indispensáveis à transição.


Nota originalmente postada às 17h do dia 15 fonte  bocão News

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