sábado, 22 de fevereiro de 2014

José Ronaldo assume compromisso para corrigir irregularidades no Samu

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) formalizaram, nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de corrigir irregularidades na contratação de profissionais do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - em Feira de Santana/BA, a 109 km de Salvador, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Além da procuradora da República Vanessa Gomes Previtera e do procurador do Trabalho Maurício Ferreira Brito, assinaram o acordo o prefeito, a secretária de Saúde e o Subprocurador do município, José Ronaldo de Carvalho, Denise Lima Mascarenhas e Cleudson Santos Almeida, respectivamente.

De acordo com investigação realizada pelo MPF, foram identificadas irregularidades nas contratações para o Samu, que estavam sendo realizadas sem concurso público, e em casos de contratações e demissões de servidores no período eleitoral e pós-eleitoral. Durante a reunião para a assinatura, realizada na Procuradoria da República em Feira de Santana, os procuradores Vanessa e Maurício falaram sobre a necessidade imediata de seleção imparcial e de amplo acesso para o serviço do Samu do município, não podendo mais permanecer a contratação da forma realizada atualmente.

Com a assinatura do TAC, a prefeitura deve deixar de contratar e manter contratado qualquer empregado em seu quadro de pessoal, fixo ou rotativo, vinculado ao Samu, em desacordo com a regra do prévio concurso público, prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, ressalvados apenas os cargos em comissão, desde que declarados em lei de livre nomeação e exoneração e dotados de atribuições de chefia, direção e assessoramento.

Com isso, a prefeitura fica obrigada a realizar concurso público simplificado para seleção de profissionais vinculados ao Samu, com prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois. As provas devem consistir em avaliações de conhecimentos específicos, técnicos e práticos, sendo vedada a seleção pessoal apenas por meio de entrevista.

O edital para contratação da instituição responsável pela realização do processo seletivo deve ser divulgado 30 dias após a assinatura do TAC. Passado este prazo, a prefeitura deve lançar o edital de divulgação do certame, constando as datas das provas, que devem realizadas 60 dias após a publicação do edital. Os profissionais poderão ser contratados de forma de escalonada, preenchendo pelo menos 25% das vagas a cada seis meses, mas metade das vagas criadas no concurso devem ser ocupadas até o final do mês de março de 2015 e a outra metade até o mesmo período de 2016.

Passado o prazo da seleção simplificada, dentro do prazo de 36 meses contados da assinatura do TAC, o município de Feira de Santana deve lançar edital de concurso público de provimento de cargos efetivos do Samu, de acordo com a legislação municipal vigente, desde que em harmonia com a Constituição Federal.

O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no TAC estão sujeitas à imediata adoção de providências para responsabilização civil, administrativa e criminal a cargo do administrador público a quem couber a efetivação das medias de adequação.

Termos de Ajustamento de Conduta - são documentos assinados por partes que se comprometem, perante os membros do Ministério Público, a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. Os TACs antecipam a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Rápida, porque uma ação judicial geralmente leva anos até chegar à decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz, porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se definitivo e irreparável. fonte bocão News

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