Antes de utilizar os veículos oficiais os servidores estaduais da Bahia devem observar as normas contidas no Decreto nº 14.690, promulgado pelo governador Jaques Wagner no último dia 2 de agosto. A determinação estabelece regras e indica as autoridades que terão direito ao uso exclusivo do veículo de representação funcional.
De acordo com o documento os veículos destinados à segurança devem ser utilizados para o patrulhamento urbano, rodoviário e de trânsito, em transporte de presos e de tropa, em deslocamentos urbano, intermunicipal e vias de difícil acesso e no combate a incêndios e resgates.
Segundo o Art. 24, que nomeia os usuários exclusivos de veículo de representação funcional, os profissionais da Polícia Civil que terão direito ao uso são: o delegado geral e o diretor do Departamento de Polícia Técnica. Conforme o documento os substitutos destas autoridades poderão utilizar os veículos enquanto durar a substituição dos titulares.
Ainda em conformidade com a deliberação os veículos oficiais, exceto os de representação funcional, não poderão ser utilizados como meio de transporte de servidores entre a residência e o local de trabalho. Quando não estiverem em viagem ou em manutenção, após o horário do expediente eles devem ser recolhidos as suas respectivas garagens ou estacionados em prédios públicos.
“Esse decreto serve para que o policial civil não seja assediado moralmente para realizar trabalhos particulares, além de restringir também a utilização de veículos oficiais sem padronização que são destinados exclusivamente à investigação criminal e atividades da Polícia Judiciária para trabalhos particulares", disse o presidente do SINDPOC Marcos Maurício ao ressaltar que cabe agora aos policiais civis cumprirem a determinação e fiscalizar seu estrito cumprimento. “Os policiais civis devem ler todo o Decreto, principalmente o artigo 24, que descreve quem tem direito à utilização dos veículos oficiais”, reiterou