quinta-feira, 25 de abril de 2013

LEI N° 647 DE 22 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, uma birlanti lei criadda ele ex vereador

Ubiratan Silva Reis
LEI N° 647 DE 22 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de fôrma nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do município de Irará.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade da expedição de receitas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.
Art. 2º A receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, clínica ou consultório médico ou odontológico onde foi expedida a receita;
II – nome e endereço do paciente;
III – nome do medicamento indicado legível e, sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;
IV – forma de uso do medicamento (interno ou externo);
V – concentração (dosagem);
VI – forma de apresentação;
VII – quantidade prescrita (número de caixas);
VIII – dosagem;
IX – via de administração;
X – período (dias de tratamento);
XI – assinatura do médico, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei, por parte do médico ou odontólogo, implicará nas seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de 02 (duas) UFM’s;
III – multa de 05 (cinco) UFM’s.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de abril de 2010.
Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

ESTÁ CHEGANDO! PE DE MULA

              ESTÁ CHEGANDO!   PE DE MULA




                                                          



                                                                       
O MELHOR DOMINGO DO MUNDO SERÁ NO BLOCO PÉ DE MULA !!!
VC VAI FICAR DE FORA ???
XANDDY E A BANDA HARMONIA DO SAMBA JÁ CONFIRMARAM PRESENÇA NO DIA 23 DE JUNHO
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Ex-policial militar é executado e filho é baleado em Brotas

O ex-policial militar Carlos Augusto de Oliveira Aguiar foi executado na noite de quarta-feira (24), dentro da academia Judô Katas, localizada no bairro de Brotas, em Salvador. Carlos Augusto foi atingido na região abdominal e no braço. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Segundo informações da polícia, dois homens armados invadiram a local e dispararam vários tiros contra Carlos Augusto. Além dele, também foram atingidos pelos disparos a adolescente de iniciais G.S.S, de 16 anos, baleada na perna direita, e o filho do ex-soldado C.A.O.A.F, de 10 anos, atingido na perna esquerda. As vítimas foram encaminhadas para a emregência do Hospital Geral do Estado (HGE). O estado de saúde dos feridos é desconhecido.
 
Carlos Augusto foi excluído da PM no dia 7 de julho de 2006 acusado de furtar um apartamento e em posse de duas ramas sem registro. À época do crime quatro testemunhas reconheceram o ex-policial e ele chegou a ser preso. O motivo e a autoria do crime ainda são desconhecidos. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deve investigar o crime. 
 
 
 
as informaçoes sao do boção News

É aprovada proibição da venda de animais por pet shops


A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que proíbe a venda, reprodução e criação de animais em pet shops de Salvador. Autor da proposta, o vereador e ambientalista Marcell Moraes (PV) comemora a aprovação por entender que esta lei vai coibir abusos e maus tratos, pois em diversos estabelecimentos os animais ficam expostos em gaiolas ou locais pequenos e abafados, algumas vezes expostos ao sol e ao sereno. De acordo com o projeto, animais domésticos só poderão ser vendidos em locais apropriados, como canis e gatis, que possuem estruturas adequadas para o bem estar dos bichos.
                                                             

                                                                 
Marcell explica que além de impedir o mau trato, a sua iniciativa é incentivar a adoção de animais abandonados, que estão sob os cuidados dos protetores voluntários individuais. “Salvador tem mais de 100 mil animais soltos pelas ruas, sem cuidado, sem aparo.  Agora que aprovamos o primeiro projeto de lei em benefício da causa animal na história de Salvador, nossa meta é fazer uma campanha para incentivar a adoção. E aí sim vamos construir uma história mais feliz para aluta de defesa dos animais. Cuidar de bicho é cuidar de gente, da vida, do meio ambiente. Estou muito feliz por nossa primeira vitória”, comemorou o líder do PV na Câmara de Vereadores de Salvador.




                                                        



                          as informaçoes sao da assessoria de comunicação do vereador  :


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